O abono salarial fica disponível para saque a partir do segundo semestre do ano. O valor é sempre de um salário mínimo anual. No entanto, algumas pessoas relatam complicações no momento de receber o benefício. E não sabem qual setor da empresa procurar, ou qual órgão do governo é responsável pelo processo.
O que é o abono salarial
O abono salarial é um projeto de benefício do governo, que permite o pagamento de até um salário mínimo federal para os empregados que recebem até dois salários mínimos. E que são empregados por empresas que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Para que o valor seja destinado aos funcionários, o Governo Federal institui que as empresas façam a declaração do RAIS. Documento que fornece informações sobre programas sociais.
Além disso, o benefício é concedido aos que fizeram o cadastro e possuem o número do PIS há pelo menos cinco anos. Esse registro fica identificado na carteira de trabalho ou cartão cidadão.
Como receber o abono salarial
O pagamento do abono salarial é feito pela agência da Caixa Econômica Federal. Ao contrário do PASEP, que é responsabilidade do Banco do Brasil.
Para isso, além na necessidade de possuir o número do PIS, estar empregado por uma empresa que declara o RAIS, o trabalhador precisa consultar o calendário de saque do abono salarial.
O saque pode ser feito por:
- Quem possui o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
O que fazer caso não receba o abono salarial?
É comum que hajam três principais causas para que o trabalhador não tenha recebido o abono salarial:
- RAIS não informada pela empresa;
- Erro de digitação;
- 13° salário.
O funcionário pode fazer a consulta e verificar se a empresa fez a declaração do RAIS, e se não houve esse processo, solicitar que seja feita uma reiteração por parte do empregador.
Em erro de digitação, a empresa também deve ser acionada. Algumas vezes os responsáveis inseriram informações erradas, ou não preencheram corretamente os seus dados no RAIS.
A inserção do 13° salário, sendo que este valor não deve ser colocado na declaração. Em todos os casos o indicado é procurar o setor administrativo e de recursos humanos da empresa. E se necessário levar documentos que comprovem o seu benefício até uma agência da Caixa.